Identificação Básica

Lei

Lei

14

1990

13 de Março de 1990

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELECEARÁ PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 14, de 13 de março de 1990

    Autoriza assinatura de Convênio com a TELECEARA para implantação e doação do serviço telefônico e dé outras previdências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

      Faço saber que e Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARA, para implantação e doação do serviço telefônico do Município

          Art. 2º.  

          A implantação do serviço far-se-á através de firma empreiteira credenciada pela TELECEARÁ e obedecerá os projetos técnicos aprovados pela Concessionária

            Art. 3º.  

            Para implantação do serviço aqui mencionado, poderá o Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e constuir obras civis necesséárias.

              Art. 4º.  

              O serviço telefônico a ser implantado, compreende a Comutação urbena, a transmissão interurbana, no que for necessário as exigências técnicas da Concessionária, e a rede externa, incluíndo a instalação dos aparelhos telefonicos dos assínantes.

                Art. 5º.  

                Para execução do serviço telefônico aqui  autorizado, poderá o Executivo Municipal firmar convênio digo contrastos de empreiteira e adquirir os equipamentos e materiais necessários com as firmas credenciadas pela TELECEARÁ.

                  Art. 6º.  

                  Todo o acervo do serviço a ser implantado e compreendendo os imóveis, equipamentos e rede externa será doado a TELECEARÁ, que passará e opera-lo após sua aceitação.

                    Art. 7º.  

                    Para atender as despesas decorrentes desta  Lei, poderá o Executivo Municipal recorrer a participação financeira dos futuros usuários suplementando-as com verbas especiais, se necessário que ocorra pela rubrica respectiva.

                      Art. 8º.  

                      Concede-se a ELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A  – TELECEARÁ, ou a sua sucessora na exploração do serviço telefônico no Município, isenções de tributos municipais, durante o período de sua operação.

                        Art. 9º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 13 de março de 1990

                           

                          Francisco José Fonseca Mota

                          Prefeito Municipal