Identificação Básica

Lei

Lei

105

2005

29 de Abril de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS.


LEI Nº 105/2005

 

    Autoriza o Poder Executivo a Firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços.

     

      O EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE, no uso de suas atribuições, Face saber que a Câmara Municipal de Mulungu, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autoriza a, em nome do Município de Mulungu, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, relativa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços -FGTS.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação do Município), durante todo o prazo de vigência do ajuste.

           

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo do Parcelamento, consignará, nos Orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

               

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU/CE, 29 Abril de 2005.

                   

                    FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                    PREFEITO MUNICIPAL