Lei Nº 066/2001
de 15 de Março de 2001
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Mulungu – Ceará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MULUNGU-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assesoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º.
As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a Legislação específica que trata do assunto.