Identificação Básica

Lei

Lei

65

2001

2 de Fevereiro de 2001

CRIA A SECRETARIA DE TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 065/2001

 

    de 02 de Fevereiro de 2001

      EMENTA: CRIA A SECRETARIA DE TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.

       

        A PREFEITA MUNICIPAL DE MULUNGU- ESTADO DO CEARÁ,

         

         

          Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

            Art. 1º.  

            Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura de Mulungu-Ceará.

             

              Art. 2º.  

              A Secretaria de que trata o Art. 1º desta Lei passa a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, conforme Lei Nº 21/95 de 02 de Janeiro de 1995.

               

                Art. 3º.  

                A regulam da presente Lei será feita através de Decreto do Executivo.

                 

                  Art. 4º.  

                  Ficam revogadas as disposçãos em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce, em 02 de Fevereiro de 2001.

                     

                      Jacqueline Gurgel Mota

                      PREFEITA MUNICIPAL