Lei nº 12, de 11 de dezembro de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica criada a Zona Urbana isolada para o Município de Mulungu de acordo com Laudo descritivo anexa, elaborado pelo IBGE(Instítubo Brasileiro de Geografia e Estatística) para os aglomerados de Catolé e Lemeirão com fins censitários.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 11 de dezembro de 1989
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal
LAUDO DESCRITIVO ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 012/89 de 30.11.89
AGLOMERADO CATOLÉ
Marco 01(por trás da casa de Flavio Sales ( distante 30m inclusive) segue em reta até o marco 02(na estrada Mulungu-Souza, junto a um posto de COELCE) segue em reta até o marco" 03'por trás da casa de Maria das Dores Marques Martins, inclusive)" Segue em reta até o marco 04(na estrada Mulungu-Souza) após 50m da entrada da casa de José Marques Martins) segue em reta até o marco 05( à margem do riacho catolé na confrontação da entrada da casa de José Marques Martins) segue pelo referido riacho até o marco 06(na estrada de Santa Bárbara) segue em reta até o merco O7(na estrada da orgia, distente 100m de sua bifurcação segue em reta até o marco 01.
AGLOMERADO DO LAMETRÃO
Marco 01(na bifuzcação do remel para Lameirão na estrada Mulungu-Aratuba) segue em reta até o marco 02(na estrada do Sítio São Brás distante 50m de sua bifucação) segue em reta até o marco 03 (por trás da casa de Antônio Alves da Silva – Timbu) inclusive segue a reta até o marco 04 (por trás da casa de Romulo Alves Leitão) segue a reta até o marco 05 ( por trás da caso do sítio Meu Cheiro) segue a reta até o marco 06 (por trás da cada de Raimundo Mestre, inclusive) segue a reta até o marco 07 (na estrada para Barra do Leão, distante 150m de sua bifrucação) segue a reta até o marco 01.