Identificação Básica

Lei

Lei

453

2022

7 de Dezembro de 2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DOS AUTISTAS DO MACIÇO DE BATURITÉ - AFAMB NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 453/2022

 

    CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCTACAO DE FAMILIARES E AMIGOS DOS AUTISTAS DO MACICO DE BATURITE — AFAMB NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Organica Municipal, FAZ saber que a Cdmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

       

       

        Art. 1º.  

        Fica declarada de Utilidade Publica, a ASSOCIACAO DE FAMILIARES E AMIGOS DOS AUTISTAS DO MACIÇO DE BATURITE — AFAMB, inscrita no CNPJ sob o nº 43.266.779/0001-02, com sede neste municipio de Mulungu/Cearé.

         

          Art. 2º.  

          A entidade referida no Art. 1° devera apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos servigos prestados a coletividade no ano precedente.

           

           

            O Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, copia do relatorio circunstanciado.

             

             

              Art. 3º.  

              Sera objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Publica concedida a entidade, quando:

               

                Deixar de cumprir a exigéncia do Art. 2° desta Lei;

                 

                  Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar servigos nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo.

                   

                   

                    Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbagdo no Registro Publico, deixar de enviar á Camara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;

                     

                     

                      Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pliblica e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. 

                       

                        Art. 4º.  

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

                           

                            ROBERT VIANA LEITÃO

                            PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU