Identificação Básica

Lei

Lei

45

1999

9 de Agosto de 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.


LEI N° 045/99

Mulungu, 09 de Agosto de 1999

    Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU.

       

        DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS.

         

          Art. 1º.  

          Fica criado nos termos do Art. 87 da Lei Orgânica do Município, o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, destinado a concessão de garantias, que terá suas fontes constituídas na forma do Art. 5° desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a concessão de avales a operações de crédito contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A, em consonância com os planos municipais de desenvolvimento.

           

            Art. 2º.  

            Respeitadas as disposições dos planos municipais de desenvolvimento, serão observadas as seguintes diretrizes na concessão de avales às operações de crédito:

             

              Concessão de avales exclusivamente a operações financeiras de suporte aos setores produtivos do Município;

               

                Tratamento preferencial aos micros e pequenos empreendimentos, de uso intensivo de matérias - primas e mão - de - obras locais;

                 

                  Prioridades as atividades que produzem, beneficiam e comercializem alimentos básicos para o consumo da população;

                   

                    Condicionamento dos avales & organização administrativa das empresas, capacitação gerencial e técnica dos empreendedores, bem como a prestação de assistência técnica especializada a cada empreendimento;

                     

                      Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos que estimulem a geração de emprego e renda no Município;

                       

                        Exigência de utilização sustentável dos recursos naturais e preservação do meio ambiente.

                         

                          DA FINALIDADE:

                           

                            Art. 3º.  

                            O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL destina - se exclusivamente à concessão de avales para garantir operações de crédito contratados junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A pelos beneficiários.

                             

                              DOS BENEFICIÁRIOS

                               

                                Art. 4º.  

                                Serão beneficiários dos avales concedidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL as pequenas e micro - empresas, as cooperativas, as associações de produtores e os pequenos empreendimentos individuais do setor informal da econômia, os quais desenvolvam atividades nos setores industrial, artesanal, agro - industrial, agropecuário, comercial e de prestação de serviços no Município de Mulungu.

                                 

                                  Considera-se para efeitos de classificação dos possíveis beneficiários do FUNDO, os critérios utilizados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, definidos nos seus normativos internos.

                                   

                                    DOS RECURSOS

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      Constituem-se fontes de receita do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL;

                                       

                                        Recursos do Tesouro Nacional;

                                         

                                          Recursos de repasse de convênio e ou contrato celebrados com organismos de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacionais de fomento e seguradoras;

                                           

                                            Doações, repasse e subvenções da União, dos estados e de outras entidades e agências de fomento ao desenvolvimento sócio - econômico;

                                             

                                              Rendimento das aplicações financeiras realizadas pelo Banco do Nordeste;

                                               

                                                 

                                                  Créditos recuperados pelo Banco do Nordeste.

                                                   

                                                    DA COBERTURA

                                                     

                                                      Art. 6º.  

                                                      O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, oferecerá coberturas, na forma de concessão de aveles, correspondentes a 100% dos valores dos financiamentos contratados.

                                                       

                                                        O saldo do FUNDO será sempre maior ou igual a 70% de todos os financiamentos por eles avaliados, condições esta que será observada para a concessão de novos avales.

                                                         

                                                           

                                                            DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                                             

                                                              Art. 7º.  

                                                              Compete exclusivamente o Banco do Nordeste do Brasil S.A autorizar a elaboração dos projetos e receber as propostas de financiamento que julgar convenientes.

                                                               

                                                                Art. 8º.  

                                                                Cada operação aprovada será previamente enquadrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A em um dos programas de créditos e obedecerá a todos os termos e condições operacionais previstos no programa escolhido, inclusive no que se refere a :

                                                                 

                                                                  Possíveis beneficiários;

                                                                   

                                                                    Finalidade da operação;

                                                                     

                                                                      Itens financiáveis;

                                                                       

                                                                        Fontes de recursos;

                                                                         

                                                                          Encargos;

                                                                           

                                                                            Percentual de investimento total a ser financiado;

                                                                             

                                                                              Valor máximo a ser financiado.

                                                                               

                                                                                DO COMITÊ MUNICIPAL DO BANCO DO NORDESTE - PROGER.

                                                                                 

                                                                                  Art. 9º.  

                                                                                  Compete ao comitê do Banco do Nordeste - PROGER do Município:

                                                                                   

                                                                                    apreciar os financiamentos a serem avaliados pelo FUNDO encaminhando ao Banco do Nordeste as propostas aprovadas pela plenária;

                                                                                     

                                                                                      Estabelecer prioridades para concessão dos vales do FUNDO;

                                                                                       

                                                                                        Acompanhar e avaliar os resultados obtidos pelos projetos financiados;

                                                                                         

                                                                                          Fiscalizar os projetos garantindo a correta utilização dos recursos, sem prejuizos da ação fiscalizadora regular do Banco do Nordeste;

                                                                                           

                                                                                            Examinar os demonstrativos mensais de utilização dos recursos e resultados do FUNDO fornecidos pelo Banco do Nordeste.

                                                                                             

                                                                                              DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU

                                                                                               

                                                                                                Art. 10.  

                                                                                                Compete a Prefeitura Municipal de Mulungu:

                                                                                                 

                                                                                                  Manter conta de depósito no Banco do Nordeste em nome do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MULUNGU e transferir para a referida conta os valores destinados ao FUNDO nas datas e respectivas liberações;

                                                                                                   

                                                                                                    Atribuir a gestão financeira do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL ao Banco do Nordeste, outorgado ao Banco a faculdade de aplicar livremente os recursos do FUNDO nas datas e respectivas liberações;

                                                                                                     

                                                                                                      Autorizar ao Banco do Nordeste e conceder, em seu nome mediante procuração, avales às operações de crédito, na forma definida pela presente Lei;

                                                                                                       

                                                                                                        Autorizar o Banco do Nordeste a debitar o FUNDO todos os encargos, taxas e valores devidos em Função da presente Lei, como também os encargos referentes a contratos ou convênios celebrados pela Prefeitura com a finalidade de capitalizar o FUNDO:

                                                                                                         

                                                                                                          Apresentar ao Comitê Municipal do Banco do Nordeste - PROGER os demonstrativos mensais de utilização dos recursos e resultados do FUNDO forneddos pelo Banco.

                                                                                                           

                                                                                                            DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

                                                                                                             

                                                                                                              Art. 11.  

                                                                                                              Cabe ao Banco do Nordeste do Brasil S.A a gestão financeira do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, observadas as atribuições previstas nesta Lei, assim como:

                                                                                                               

                                                                                                                Gerir os recursos do FUNDO, controlar suas movimentações e aplicar os saldos disponíveis nos seus produtos financeiros;

                                                                                                                 

                                                                                                                  Creditar ao FUNDO os rendimentos das aplicações financeiras dos saldos aplicados;

                                                                                                                   

                                                                                                                    Examinar a viabilidade econômica - financeira dos projetos;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Deferir ou indeferir as operações de crédito propostas;

                                                                                                                       

                                                                                                                        Enquadrar cada operação aprovada em um dos programas usuais de crédito;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Conceder, em nome da Prefeitura Municipal de Mulungu, avales das operações de créditos, na forma definida pela presente Lei;

                                                                                                                           

                                                                                                                            Controlar a situação dos financdamentos, bem como providenciar a cobrança de inadimplementos;

                                                                                                                             

                                                                                                                              Debitar o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, todos os encargos e taxas devidos em função da presente Lei, assim como os encargos devidos por força de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Mulungu com a finalidade de capitalizar o FUNDO;

                                                                                                                               

                                                                                                                                Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Mulungu demonstrativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do FUNDO.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Art. 12.  

                                                                                                                                    A operadonalidade de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MIUNICIPAL, ficará a cargo do Banco do Nordeste no que se refere à concessão de avales em nome da Prefeitura Municipal de Mulungu e ao controle das operações de crédito avalizados com os recursos do FUNDO.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Art. 13.  

                                                                                                                                      Estando caracterizada a situação de inadimplente do mutudrio, de acordo com os critérios adotados pelo Banco do Nordeste, este estará autorizado a sacar do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, o valor dado em garantia da respectiva operação de crédito, independente de quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        No caso de inadimplento referido no “caput” deste artigo, cabera ao Banco do Nordeste S.A exercer os seus direitos de cobrança, ressarcido o FUNDO os valores acaso recuperados.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Art. 14.  

                                                                                                                                          Pela concessão dos avales do Banco do Nordeste S.A cobrará em nome da Prefeitura Municipal de Mulungu, no ato da liberação da primeira parcela do financiamento, e calculadas sobre o valor do aval concedido, as taxas abaixo relacionadas:

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Financiamento em até 24 meses 2% ( dois por cento)

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              financiamento em até 36 meses 3% ( três por cento)

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Demais financiamentos 5% (cinco por cento)

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  As taxas cobradas na forma do presente artigo serão revestidas em favor do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MULUNGU.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Art. 15.  

                                                                                                                                                      A Câmara Municipal de Mulungu com antecedência mÍnima de 90 (noventa) dias, poderá votar e decretar por quaisquer motivos, a dissolução do FUNDO cessando todas as suas atividades.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Art. 16.  

                                                                                                                                                        Decretada a dissolução do FUNDO este somente entrará definitivamente extinto quando houver a quitação geral de suas obrigações, inclusive para com o Bance do Nordeste S.A, que atuar como o seu administrador, até o recebimento total dos financiamentos avalizados pelo FUNDO.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Uma vez quitadas as obrigações referidas no “Caput” deste artigo, o saldo apurado na conta corrente do FUNDO junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A terá sua destinação decidida pela Prefeitura Municipal de Mulungu que definirá os critérios para a devolução dos recursos entre os participantes e doadores.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            DA DISPOSIGAO FINAL

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Art. 17.  

                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos 09 (nove) dias do mês de Agosto de 1999.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                                                                                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL