Identificação Básica

Lei

Lei

44

1999

9 de Agosto de 1999

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 025/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 044/99

 

    Prorroga a vigência da Lei nº 025/98 e dá outras providências.

     

      O Prefeiio Municipal de Mulungu - Ce, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica prorrogada até 31/12/99 a vigência da Lei Municipal nº 025/98, que trata da contratação de pessoal necessário a suprir carências do Funcionamento do Município, e de excepcional interesse público.

         

          Art. 2º.  

          Fica prorrogada até 31/12/99 a vigência da Lei Municipal nº 025/98.

           

          Art. 2º.  

          Esta Lei terá seus efeitos financeiros retroativos a 02 de Janeiro de 1999.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos 09 de Agosto de 1999.

             

              FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

              PREFEITO MUNICIPAL