Identificação Básica

Lei

Lei

11

1989

11 de Dezembro de 1989

CRIA A ZONA URBANA DA CIDADE DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 11, de 11 de dezembro de 1989

    Cria a Zona Urbana da cidade de Mulungu e dá outras  providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e premulgo a presente Lei,

        Art. 1º.  

        Fica criada Zona Urbana da cidade de Mulungu  conforme descreve-se a seguir:

        NORTE- Pertindo do marco 14 situado da estrada do Sítio Jardim a 80 M de bifurcação em direção leste até encontrar o marco  01 Situado na estrada Mulungu-Guaramiranga a 50 M da bifurcação desta com a estrada do Sítio Jardim.

        LESTE –  Segue em reta até o marco 02 na bifurcação da estreda do Sítio Bastiões na estrado do Sítio Cavaco segue em reta jun to ao boeiro sobre o riacho escondido na estrada do Sítio Rio Nilo segue em reta por trás da casa de Anita Ereta até o marco 04.

        SUL- Do marco 04 segue em reta até a margem do riacho espetos distante 50 M do boeiro na estrada do Sítio São José segue em reta junto a torre da ECETEL seguindo em reta ne estrada Mulungu=ára tuba na estrada do Sítio Umaitá segue em reta pela estrada do Sítio Flamengo na estrada Mulungu-Canindé até o marco 10.

        OESTE –  Do marco 10 segue em reta na bifurcação da entreada do engenho na estrada do Sítio Elamengo-Areias segue por esta ultima na bifurcação da estrada do Sítio João Lopes junto ao cacimbão* na propriedade de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA que Segue em reta até o marco 14.

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario,

            Paço da Prefeitura lnicipal de Mulungu, Estado do Ceará em 11 de dezembro de 1989

             

            Francisco José Fonseca Mota

            Prefeito Municipal