Lei nº 11, de 11 de dezembro de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e premulgo a presente Lei,
Fica criada Zona Urbana da cidade de Mulungu conforme descreve-se a seguir:
NORTE- Pertindo do marco 14 situado da estrada do Sítio Jardim a 80 M de bifurcação em direção leste até encontrar o marco 01 Situado na estrada Mulungu-Guaramiranga a 50 M da bifurcação desta com a estrada do Sítio Jardim.
LESTE – Segue em reta até o marco 02 na bifurcação da estreda do Sítio Bastiões na estrado do Sítio Cavaco segue em reta jun to ao boeiro sobre o riacho escondido na estrada do Sítio Rio Nilo segue em reta por trás da casa de Anita Ereta até o marco 04.
SUL- Do marco 04 segue em reta até a margem do riacho espetos distante 50 M do boeiro na estrada do Sítio São José segue em reta junto a torre da ECETEL seguindo em reta ne estrada Mulungu=ára tuba na estrada do Sítio Umaitá segue em reta pela estrada do Sítio Flamengo na estrada Mulungu-Canindé até o marco 10.
OESTE – Do marco 10 segue em reta na bifurcação da entreada do engenho na estrada do Sítio Elamengo-Areias segue por esta ultima na bifurcação da estrada do Sítio João Lopes junto ao cacimbão* na propriedade de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA que Segue em reta até o marco 14.