Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 25 de 26 de Janeiro de 1998]
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2000.
Dada por Lei nº 62, de 11 de dezembro de 2000
LEI Nº. 025/98
Dispõe sobre a contratação de pessoal para Serviço Temporário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, Francisco Weleton Martins Freire faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações de pessoal para Serviço Temporário nos cargos da Administração Municipal onde houver necessidade, observados os requisitos de capacidade.
À presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, retroagindo a 02 de janeiro de 1998, podendo ainda ser prorrogada na forma da Legislação vigente.
Fica prorrogada até 31/12/99 a vigência da Lei Municipal nº 025/98.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 44, de 09 de agosto de 1999.
Fica prorrogado até 31/12/2000 a vigência da Lei Municipal 025/98
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 62, de 11 de dezembro de 2000.