Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 195 de 4 de Abril de 2011]
Vigência entre 4 de Abril de 2011 e 27 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 195, de 04 de abril de 2011
Lei nº 195/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 184/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:
O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008
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O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008
O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.