Vigências
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- Legislação [Lei Nº 57 de 13 de Novembro de 2000]
Vigência entre 13 de Novembro de 2000 e 2 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 57, de 13 de novembro de 2000
LEI Nº 057/2000, de 13 de novembro de 2000.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com entidades governamentais e/ou não governamentais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica assegurado mensalmente, nos termos desta Lei, nos Agentes Comunitários de Saúde, o repasse de 30% (trinta por cento) “da parte variável do PAB (Piso de Atenção Básica), correspondeúdo- ao incentivo ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, repassados a fundo do M. S. à Prefeitura Municipal de Mulungu (Secretaria Municipal de Saúde).
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com instituições governamentais e/ou não governamentais com atuação nesse Município, concedendo e destinando a entidade porventura Conventada , recursos financeiros, até o limite de R$: 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), variando de acordo com as necessidades da instituição e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Mulungu, visando única e exclusivamente , ao custeio com alimentação, reforma, pequenos reparos, pessoal, aluguel, taxas públicas, transporte, material de consumo, objetivando assim, o bom funcionamento da(s) conveniadas(s), e podendo definir mediante termo de convênio, normas, direitos e obrigações da conveniente.
Artigo 2º - A liberação dos recursos financeiros a(s) entidade(s) será repassada, estando condicionada a presiação de contas referentes ao mês vencido.
É condição “sin qua num” do convênio, que a(s) entidades(s) conveniadas(s) esteja(m) em consonância com a législação pertinente a espécie e em dia com todas as obrigações legais.
A dotação para fazer face a(s) provenientes dos convênios porventura realizado está previsto no orçamento em vigência do exercício.