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- Legislação [Lei Nº 5 de 8 de Abril de 1997]
LEI Nº 005/97
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, Faço saber que a Câmara municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Mulungu, o bem imóvel a seguir descrito, com todas as Edificações: Um terreno urbano medindo e confrontando: ao NORTE — com 40,00 m. onde faz limite com terras do Sr. Leônidas Carvalho; ao SUL — mede 40,00 m. onde faz limite com a Rua Pe. Benedito; ao NASCENTE — onde mede 30,00 m., faz divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Mulungu (CE); e, ao POENTE — onde mede 34,00 m. faz divisa com a Prefeitura Municipal de Mulungu (CE), com uma área total de 1.280,50 m2 e está regularmente matriculado sob o número 575 às fis. 88 do livro 2-C do Registro Geral de Imóveis desta cidade de Mulungu (CE).
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior, para instalação do Fórum da Comarca de Mulungu.
Todas as despesas relacionadas com a instalação, funcionamento e manutenção da aludida residência ficarão às expensas de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado do Ceará.
Ocorrendo desvio da finalidade da dotação prevista nesta lei, o bem imóvel que se menciona em seu art. 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Mulungu, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.