Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2 de 8 de Abril de 1997]
Lei nº 2, de 08 de abril de 1997
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGSTS e dã outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire,
Faço saber que a Câmara municipai de Mulungu. aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de MULUNGU, firmar fcordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal- CEF, na forma da Resolução No. 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF No. 66, de 29 de março de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS:
O Poder Executivo, para qarantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas ao FPM(Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste;
O Poder Executivo, durante o prazo do âcordo de Parcelamento. consignará nos Orçamentos anual a plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste;