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  • Legislação [Lei Nº 2 de 8 de Abril de 1997]




Lei nº 2, de 08 de abril de 1997

    Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGSTS e dã outras providências.

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire,

      Faço saber que a Câmara municipai de Mulungu. aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de MULUNGU, firmar fcordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal- CEF, na forma da Resolução No. 202/95, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF No. 66, de 29 de março de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS:

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo, para qarantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas ao FPM(Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste;

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo, durante o prazo do âcordo de Parcelamento. consignará nos Orçamentos anual a plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste;

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal no. 004/93, DE 30/04/93.

                  Mulungu(Ce), em 08 de abril de 1997.

                   

                  Francisco Weleton Martins Freire

                  PREFEITO MUNICIPAL

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