Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4 de 26 de Junho de 1996]
Lei nº 4, de 26 de junho de 1996
MODIFICA ARTIGO DO PROJETO DE LEI Nº 011/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Artigo da Lei nº 0011/95 (Art. 3º) modificado para a seguinte redação:
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Arte 3º- O CMAS terá a seguinte composição:
I -Do Governo Municipal:
a) Representante da Secretaria de Assistência Social;
b) Representante da Secretaria de Educação;
c) Representante da Secretaria de Saúde;
d) Representante da Secretaria de Administração e Finanças;
II) De outra esfera do Governo:
a) Representantesde Órgãos do Governo Estadual;
III- 05 Representantes de entidades não governamentais;