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- Legislação [Lei Nº 38 de 20 de Dezembro de 1995]
Lei Nº 038/98 de 20 de dezembro de 1995
Cria o Fundo Municipal de da Assistencia Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Fundo Muunicipal de Assitencia destemido Social FMAS, instrumento de captação de recursoss que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social.