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  • Legislação [Lei Nº 31 de 2 de Outubro de 1995]




LEI Nº. O31/95 de 02 de outubro de 1995

 

    Institui os cargos de provimento efetivo que indica e adota outras providências.

     

      Art. 1º.   

      Ficam Criados, no quadro do Poder Executivo, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de PROFESSOR MAG-38 e 02 (dois) de PROFESSOR MAG – 1B;

       

        Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

         

          Os requisitos parda investidura em cada cargo serão estabelecidas no Edital de Concurso, observadas as regras constantes das Constituições da República e do Estado do Ceará e as normas definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu;

           

            Art. 2º.   

            O Concurso Publico que alude o artigo anterior garantira o principio do merito para o acesso no serviço publico, vedada qualquer forma de distinção entre os concorrentes e sera regulado pelas normas constantes no Edital do Concurso;

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência;

               

                Art. 4º.   

                À presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 12 de abril do corrente ano;

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará , em 02 de outubro de 1995.

                     

                      Raimundo Carlos Cesar V. Batista

                      Prefeito Municipal

                       

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