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- Legislação [Lei Nº 31 de 2 de Outubro de 1995]
LEI Nº. O31/95 de 02 de outubro de 1995
Institui os cargos de provimento efetivo que indica e adota outras providências.
Ficam Criados, no quadro do Poder Executivo, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de PROFESSOR MAG-38 e 02 (dois) de PROFESSOR MAG – 1B;
Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
Os requisitos parda investidura em cada cargo serão estabelecidas no Edital de Concurso, observadas as regras constantes das Constituições da República e do Estado do Ceará e as normas definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu;
O Concurso Publico que alude o artigo anterior garantira o principio do merito para o acesso no serviço publico, vedada qualquer forma de distinção entre os concorrentes e sera regulado pelas normas constantes no Edital do Concurso;
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência;