Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 30 de 7 de Agosto de 1995]
Lei nº 30, de 07 de agosto de 1995
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DORA RECURSO FINANCEIRO A LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU
O PREFEITO MUNICÍPIO DE MULUNGU, no uso de suas atribuições legais:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar recurso financeiro a Liga Desportiva do Município de Mulungu
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 1995
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 07 de agosto de 1995
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal