• Início
  • Legislação [Lei Nº 30 de 7 de Agosto de 1995]




Lei nº 30, de 07 de agosto de 1995

    FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DORA RECURSO FINANCEIRO A LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU

      O PREFEITO MUNICÍPIO DE MULUNGU,  no uso de suas atribuições legais:
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar recurso financeiro a Liga Desportiva do Município de Mulungu
          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício de 1995

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as as disposições em contrário

              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 07 de agosto de 1995

               

               

              Raimundo Carlos Cézar V. Batista

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.