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- Legislação [Lei Nº 21 de 2 de Janeiro de 1995]
LEI Nº 21/95.
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, DO Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mulungu, fica composta pelos seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Prefeito:
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA GABINETE
ASSESSORIA DE IMPRENSA
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Depto. de Administração e Finanças
- Divisão de Pessoal;
- Divisão de Material e Patrimônio;
- Divisão de Contabilidade;
- Divisão de Arrecadação;
- Divisão de Tesouraria;
SECRETARIA DE SAÚDE
Depto. Administrativo
- Serviço de Expediente
- Serviço de Pessoal
- Serviço de Finanças
- Serviço de Mat. Patrimônio e Gerais
Depto de Assistência Médica, Hospitalar, Vigilância Sanitária.
- Serviço de Cont. e Avaliação
- Serviço de Rede Básica de Saúde
- Serviço de Cont. do Meio Ambiente e Controle de Zoo nozes
- Serviço de Fiscalização Sanitária e Vigilância Epidemiologica
UNIDADES DE SAÚDE
HOSPITAL E MATERNIDADE DR. VALDEMAR DE ALCANTARA
a) - Depto. Administrativo
- Serviço de Farmacia
- Serviço de Almoxarifado
- Serviço Gerais
- Serviço de Enfermagem
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
- Depto. de Ensino Setor de Alimentação Escolar – SEMAE
- Divisão de Assistência ao Educando
Setor de Informações Educacional Municipal – SIEM.
- Divisão de Cultura e Desporto
SECRETARIA AÇÃO SOCIAL
- Depto. de Ação Social
- Divisão de Comunitária
- Divisão de Geração de Emprego e Renda.
Creches Municipais
SEC. DE AGRICULTURA E REC. HIDRICOS
- Divisão de Fomento Agropecuária
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Divisão de Urbanismo
- Divisão de Serviços Gerais
Setor de Veículos
Ficam criados todos os órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mulungu, Explicitados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as conveniências da Administração.
O Prefeito Municipal, baixará por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias o regulamento interno da Prefeitura.
Os cargos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei serão previstos em Lei Propria.