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- Legislação [Lei Nº 381 de 3 de Novembro de 2020]
LEI MUNICIPAL Nº 381/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MULUNGU para o Exercício Financeiro de 2021, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de MULUNGU para o Exercício Financeiro 2021, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público; e
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
RECEITA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2021, fica estimada em R$ 42.707.752,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contriuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 37.269.706,40 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.060.300,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 230.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 23.400,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receitas de Serviços | R$ | 4.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 35.765.006,40 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 187.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 8.456.330,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.376.600,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 7.079.730,00 |
| 9700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -3.018.284,40 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 42.707.752,00 |
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2021, fica fixada em R$ 42.707.752,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), distribuidora da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 29.633.122,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, cento e vinte e dois reais);
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.074.630,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais); e
SEÇÃO I
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total á conta de recursos previstos neste título, observada a programação constantes na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.605.500,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.154.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração | R$ | 2.446.000,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 12.740.200,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.220.630,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 3.149.000,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 6.753.622,00 |
| 08 | Secretaria de Desenv . Agropecuário | R$ | 1.097.400,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.474.500,00 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.066.400,00 |
| TOTAL: | R$ | 42.707.752,00 |
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.605.500,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.154.500,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.446.000,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 1.066.000,00 |
| 0402 | Fundo de Municipal de Educação | R$ | 1.843.600,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Des. da Educação Básica – FUNDEB | R$ | 9.830.600,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.171.500,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.049.130,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 1.046.300,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.734.900,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 101.800,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de habilitação de Interesse Social | R$ | 216.000,00 |
| 0605 | Fundo Municipal da Pessoa Idosa | R$ | 50.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 6.753.000,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.097.400,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.474.500,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 626.700,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 439.700,00 |
| TOTAL | R$ | 42.707.752,00 |
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do §§ 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2021, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instituição Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analitico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2020, contendo o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constantes dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.