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- Legislação [Lei Nº 1 de 7 de Fevereiro de 1994]
Lei nº 1, de 07 de fevereiro de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ:
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores Municipais constantes do anexo Idesta lei de acordo com os percentuais alí mencionados;
Fica o Foder Executivo autorizado ainda a proceder reajuste nos vencimentos dos servidores constantes do anexo II proporcional ao Salário vigente, de acordo com a carga horária de cada Servidor;
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do município para o exercicio de 1994, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para à execução desta lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 07 de fevereiro de 1994
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 200% |
| VIGIAS | 250% |
| VIGIAS ZELADORES | 200% |
| ELETRICISTAS | 200% |
| AGENTE ADMINISTRATIVOS | 200% |
| MÚSICOS | 500% |
| MÚSICOS EM DISPONIBILIDADE | 200% |
| MOTORISTA EM DISPONIBILIDADE | 200% |
| REGENTE AUXILIAR DE ENSINO NÍVEL I | 200% |
| REGENTE AUXILIAR DE ENSINO NÍVEL II | 250% |
| PROFESSOR (A)POLIVALENTE NÍVEIS I E II | 250% |
| PROFESSORES HORA-AULA | 250% |
| TELEFONISTAS | 01 S.M |
| CHEFES DO POSTO DE SERVIÇOS DA TELECEARÁ | 02 S.M |
| SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVICO MILITAR | 01 S.M |
| AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL | 01 S.M |
| SECRETARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02 S.M |
| AGENTE PEDAGÓGICO | 01 S.M |