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  • Legislação [Lei Nº 464 de 26 de Maio de 2023]




LEI Nº 464/2023

 

    ALTERA O 2º DO ART 6º DA LEI Nº 442/2022 ESTENDENDO PARA OS LETIVOS DE 2023 E 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o $ 2° do Art. 6° da Lei N° 442/2022, com a seguinte redação.

        “§2º-A remuneração dos Agentes Comunitários de Educação se dará para total implementação do ensino em tempo integral estendido o prazo para os anos letivos de 2023 e 2024. ”

         

          § 2º  

          A remuneração dos Agentes Comunitários de Educação se dará para total implementação do ensino em tempo integral estendido o prazo para os anos letivos de 2023 e 2024. 

           

           

          Art. 2º.   

          Ficam revogadas as disposições em contrário.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ, EM 26 MAIO DE 2023.

               

                ROBERT VIANA LEITÃO

                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE

                 

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