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  • Legislação [Lei Nº 458 de 30 de Março de 2023]




LEI N° 458/2023

 

    FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica definido o Salario Minimo do ambito do Serviço Publico Municipal do Municipio de Mulungu — CE no valor de R$1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), correspondendo a um reajuste de 7,42% (sete, virgula, quarenta e dois por cento) em relação ao menor salario vigente no ano de 2022.

         

          Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diario do salario minimo correspondera a R$43.40 (quarenta e três reais e quarenta centavos).

           

            Art. 2º.   

            O valor do vencimento basico corresponde ao Valor Nacional do Salario Minimo, para uma carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentarias proprias ou suplementares.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU 07 EM 30 DE MARÇO DE 2023.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE

                     

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