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- Legislação [Lei Nº 389 de 18 de Maio de 2021]
LEI N°389/2021
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL, INCLUSIVE EM PERÍODOS DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei estabelece que as Igrejas, os Templos religiosos de qualquer culto sejam reconhecidos, nos termos da legislação vigente, como atividade essencial, para efeitos de politicas publicas, em especial nos periodos da calamidade publica do Municipio de Mulungu-CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisdo devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possiblidade de atendimento presencial em tais locais.
Os cultos serão transmitidos de forma remota para que seja livre a escolha de cada membro em estar presente ou não em cultos presenciais durante a vigência do estado de calamidade publica no Brasil em decorréncia da pandemia da COVID-19.
O funcionamento de Igrejas e Templos religiosos ficara limitado ao Decreto Estadual e/ou Municipal sobre a capacidade de lotação da entidade religiosa.
Devera ser realizada uma fiscalização por parte dos proprios membros da Entidade religiosa em que se realize os cultos que será composta por 03(trẽs) membros da mesma, devidamente nomeados através de documento da instituição religiosa, para dispor sobre medidas preventivas de combate a proliferação rigoroso e eficaz nas atividades comportamentais que possam oferecer aglomerações, evitando a sobrecarga da capacidade de pessoas nesses locais e na rede de saúde municipal.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU — em 18 de maio de 2021.
ROBERT VIANA LEITAO
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU