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  • Legislação [Lei Nº 384 de 16 de Março de 2021]




LEI N°384/2021

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar operagdo de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN N° 4.589, de 29 de Junho de 2017, e suas alteragdes, destinados a INFRAESTRUTURA VIARIA — PAVIMENTACAO ASFALTICA NA ESTRADA QUE DA ACESSO A COMUNIDADE DO RIO NILO — VIAITAREMA - COIÓ, observada a legislagdo vigente, em especial as disposi¢des da Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.

         

          Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonancia como $ 1°do Art. 35 da Lei Complementar N° 101, de 04 de Maio de 2000.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1°, Art. 32, da Lei Complementar N° 10172000 e Arts. 42 e 43, inc. 1V, da Lei N° 4.320/64.

             

             

              Art. 3º.   

              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, relativos aos contratos dotações necessarias as amortizações e aos Pagamentos dos encargos, de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

               

                Art. 4º.   

                Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigaçções decorretes da operação de crédito ora autorizada.

                 

                  Art. 5º.   

                  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na Conta Corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

                   

                    Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do Art. 60, da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE MARÇO DE 2021.

                         

                          ROBERT VIANA LEITAO

                          PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                           

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