Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 399 de 16 de Julho de 2021]
LEI Nº 399/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BASTIÕES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BASTIÕES, inscrita no CNPJ sob Nº 04,465.417/0001-80, com sede neste Municipio de Mulungu/Ceará.
A entidade referida no Art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Publica concedida a entidade, quando:
Deixar de cumprir a exigência do Art. 2° desta Lei;
Substituir os fins estatutarios ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
Alterar sua denominação e, dentro de 30(trinta) dias contados da averbagdo no Registro Público, deixar de enviar a Camara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;
Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.