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- Legislação [Lei Nº 405 de 1 de Setembro de 2021]
LEI Nº 405/2021
AUTORIZA A DOAÇÃO CONDICIONADA — DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU, —— CNPJ: 07.336.217/0001-16, PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DO PROJETO SOCIAL GERANDO VIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei autoriza a doação condicionada de um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu para a Associagdo Evangélica de Mulungu, CNPJ 07.336.217/0001-16, situada a Rua Santa Inés, 542, Centro, Mulungu-CE, que tera como finalidade a construção de um prédio do Projeto Social a ser desenvolvido pela propria Associacdo, denominado de PROJETO GERANDO VIDAS.
O terreno desta doação condicionada esta localizado na Rua Francisco Ubirajara Araújo Bezerra, s/n, Sede do Municipio de Mulungu-CE, extremando nos lados com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu e aos fundos com a casa sede da SEINFRA, com dimensão de 40m por 60m, area de 2.400m2, conforme foto aérea em anexo.
Fica a presente doação condicionada a construção de um prédio do PROJETO GERANDO VIDAS, para atender crianças carentes com diversos cursos profissionalizantes e outras atividades relacionadas a educação formal, além da construção de uma área de lazer e esportes em algumas modalidades, para atender a crianças, adolescentes e jovens carentes da cidade de Mulungu-CE em situação de vuinerabilidade social.
Caso a construção do prédio não ocorra dentro do um prazo máximo de 03(três) anos, a presente Lei perde seu objeto e o terreno obrigatoriamente voltará ao domínio e propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu.