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  • Legislação [Lei Nº 358 de 18 de Junho de 2019]




LEI Nº 358/2019

 

    INSTITUI O PROJETO BACKUP, COMO FORMA DE PROMOVER INUMERAS POSSIBILIDADES ATRAVÉS DO ENCONTRO ENTRE IDOSOS E CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        FICA criado o Projeto BACKUP intertemporal/intergeracional de natureza permanente. nos termos desta Lei.

         

          Nos Termos do Estatuto do Idoso-Lei Federal Nº 10.741/03 de 01 de Outubro de 2003, o Programa ora instituído destina-se as pessoas com idade igual ou superior a 60(Sessenta) anos, e as crianças dos 04 (Quatro) aos 08(Oito) anos de idade.

           

            Art. 2º.   

            O Projeto BACKUP intertemporal/intergeracional tem por Objetivo:

             

              Promover a valorização do Idoso, de sua experiência e conhecimentos socioculturais e educacionais, adquiridos ao longo da vida;

               

                Promover a prática de atividades que ampliam o convívio social do idoso com criança e contribuam para melhoria de suas qualidades de vida;

                 

                  Promover a integração de idosos com crianças da Rede Municipal de Ensino;

                   

                    Promover a integração de idosos em Centros Culturais visita a Patrimônios Culturais, materiais, locais no Município, que lhes tragam algum tipo de lembrança e/ou emoções;

                     

                      Promover a promoção da conscientização e controle de Recursos naturais, de práticas que prometem melhorar a saúde física e mental das gerações, por meio do contato genuíno com a Natureza;

                       

                        Promover a integração das Redes formais e informais de atenção à pessoa idosa, para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das demandas;

                         

                          Promover a promoção de Políticas Públicas para o Bem-Estar das gerações, relacionando ações desenvolvidas e com execuções que comtemplem a qualidade de vida do outro, como um todo;

                           

                            Permitir que os idosos e as crianças possuam vez e voz, tomando conhecimento dos valores que contemplam abordagens sociais, destacando o importante papel das ideias e da procura incessante por novos conhecimentos.

                             

                              Art. 3º.   

                              O Projeto BACKUP intertemporal/intergeracional será desenvolvido mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras:

                               

                                Realização de Eventos e atividades na área da Cultura, Educação, Turismo, Lazer e Assistência Social;

                                 

                                  Aproveitamento de equipamentos, serviços Públicos e parcerias já estabelecidas para a promoção das atividades, eventos e integração e troca de conhecimentos e valores mútuos.

                                   

                                    Realização de Campanhas de Combate ao isolamento social do idoso, e o incentivo pela interação entre gerações distintas, como forma de restaurar a história do Município e melhorar a qualidade de vida de ambos.

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

                                       

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 18 DE JUNHO DE 2019.

                                         

                                          Robert Viana Leitão
                                          Prefeito Municipal

                                           

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