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  • Legislação [Lei Nº 357 de 18 de Junho de 2019]




LEI Nº 357/2019

 

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DE MULUNGU-CE-COMTUR- E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

         

          Art. 1º.   

          Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Mulungu- COMTUR, órgão colegiado que visa assegurar à participação popular na formulação e implementação das Políticas Públicas do setor; tendo caráter propositivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Desporto.

           

            Art. 2º.   

            Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Mulungu - COMTUR, ressalvadas as competências dos demais Orgãos Públicos e demais Conselhos Municipais, as seguintes atribuições:

             

              Conceber e propor ações para o desenvolvimento sustentável do Turismo;

               

                Participar do planejamento, da implementação, da Administração e da fiscalização da atividade turística no Município;

                 

                  Desenvolver ações de mobilização, tais como campanhas e/ou debate sobre a implementação de projetos turísticos, observada a valorização dos patrimônios ambiental e cultural;

                   

                    Emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de Turismo elaborados por Entes Públicos e/ou privados;

                     

                      Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;

                       

                        Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município.

                         

                          Manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação;

                           

                            Formular as Diretrizes Básicas, que serão observadas na Política Municipal de Turismo;

                             

                              Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, oficiais e privadas;

                               

                                Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o Turismo;

                                 

                                  Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;

                                   

                                    Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

                                     

                                      Participar e avaliar a realização do inventário turístico Municipal, enquanto instrumento técnico de apoio a estudos e projetos, contribuindo para a identificação de atores, fornecendo subsídios para o planejamento, identificando atrativos e oferta.

                                       

                                        Participar da elaboração do Plano Municipal de Turismo que deve contemplar a demanda turística (quantificação da oferta turística e mão de obra empregada; movimentação de passageiros; meios de hospedagem; atrativos turísticos; festas e eventos) sob os aspectos sociais, econômicos, culturais, urbanísticos e ambientais do Município e região; atuais e históricos;

                                         

                                          Monitorar a constante atualização do inventário turístico e fiscalizar a implementação do Plano Municipal de Turismo;

                                           

                                             

                                              Propor e acompanhar o desenvolvimento de ações com vistas ao turismo responsável, através da educação, conscientização e qualificação dos agentes que atuam na cadeia produtiva do turismo através de cursos, seminários e oficinas; e

                                               

                                               

                                                Apoiar e colaborar as demais iniciativas propostas pelo Governo Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao Turismo.

                                                 

                                                  Art. 3º.   

                                                  Os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, tal como a Diretoria que será composta pelo Presidente. Vice-Presidente e Secretário.

                                                   

                                                    O Presidente coordenará os trabalhos e representará o COMTUR, conforme disposto no Regimento Interno.

                                                     

                                                      O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e o substituirá nas suas ausências ou impedimentos, na forma do Regimento Interno.

                                                       

                                                        O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e o substituirá nas suas ausências ou impedimentos, na forma do Regimento Interno.

                                                         

                                                          Se houver Servidor designado para exercer as funções de Secretário Executivo, assumirá a execução das atribuições do Secretário, sendo supervisionado pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

                                                           

                                                            O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo colegiado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Portaria de designação, disciplinando o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, regulamentando necessariamente:

                                                             

                                                              O funcionamento dos Orgãos internos, como plenário, secretarias, comissões temáticas ou grupos de trabalho;

                                                               

                                                                As formas de realização das reuniões e a sua periodicidade, preferencialmente mensal;

                                                                 

                                                                  A participação dos Conselheiros às reuniões, eventuais faltas, justificativas e substituições.

                                                                   

                                                                    Art. 4º.   

                                                                    O Conselho será integrado por pessoas com interesse e/ou atuação no setor do Turismo, sendo 1/3 dos membros (4 quatro) indicados pelo Governo Municipal e 2/3 (8 oito) membros, escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil (iniciativa privada), posteriormente designados por ato do Prefeito Municipal, como discriminado abaixo:

                                                                     

                                                                      O Poder Público indicará 04 (quatro) representantes, com os respectivos suplentes:

                                                                       

                                                                        Um representante da Política Pública de Turismo;

                                                                         

                                                                          Um representante da Política Pública de Cultura;

                                                                           

                                                                            Um representante da Política Pública de Meio Ambiente e

                                                                             

                                                                              Um representante da Política Pública de Educação.

                                                                               

                                                                                A Sociedade Civil escolherá O8(oito) Representantes, com os respectivos suplentes, dentre os segmentos com relevância para o desenvolvimento do setor turístico, com atuação no Município, tais como: meios de hospedagem; restaurantes e bares; operador de Turismo; transportadores turísticos; proprietários de Sítios e casas de veraneio; espaços destinados à realização de eventos; clubes de recreação; associação comercial; turismo rural; turismo de aventura; associações de produtores rurais; artesãos; guias e monitores de turismo; turismólogos; SEBRAE; Sistema S; e representantes religiosos.

                                                                                 

                                                                                  Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo segmento (Orgão Público ou Sociedade Civil) e substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.

                                                                                   

                                                                                    DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

                                                                                     

                                                                                      Art. 5º.   

                                                                                      Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo — FMT, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações Municipais do setor turístico, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

                                                                                       

                                                                                        O FMT deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal.

                                                                                         

                                                                                          Art. 6º.   

                                                                                          O Fundo Municipal de Turismo — FMT, poderá receber Recursos Orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de:

                                                                                           

                                                                                            Receitas provenientes de cessão de espaços Públicos Municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios;

                                                                                             

                                                                                              Receitas provenientes de cessão de espaços Públicos Municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios;

                                                                                               

                                                                                                Poderá receber Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

                                                                                                 

                                                                                                  Doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos Governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

                                                                                                   

                                                                                                    Contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo. sejam públicas ou privadas;

                                                                                                     

                                                                                                      Recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo. celebrado com o Município;

                                                                                                       

                                                                                                        Produtos de operações de créditos, realizadas pelo Município. observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;

                                                                                                         

                                                                                                          Rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais;

                                                                                                           

                                                                                                            Outras rendas eventuais.

                                                                                                             

                                                                                                              Os Recursos descritos neste Artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em Instituição Financeira Oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo — FMT.”

                                                                                                               

                                                                                                                Art. 7º.   

                                                                                                                As Receitas do Fundo Municipal de Turismo — FMT, deverão ser processadas de acordo com a Legislação vigente, sendo utilizadas em Programas e Projetos exclusivamente voltados ao Turismo, a ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto; com o acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                                  Obedecida à Legislação em vigor, quando os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FMT não estiverem sendo utilizados, conforme estabelecido no Decreto regulamentador. deverão ser aplicados no mercado financeiro.

                                                                                                                   

                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                     

                                                                                                                      Art. 9º.   

                                                                                                                      As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo serão consideradas de relevante interesse Público e exercidas sem ônus para o Município.

                                                                                                                       

                                                                                                                        Art. 10.   

                                                                                                                        As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Es iilga vigente, autorizada a suplementação se necessário.

                                                                                                                         

                                                                                                                          Art. 11.   

                                                                                                                          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                           

                                                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU -— ESTADO DO CEARÁ EM 18 DE N JUNHO DE 2019.

                                                                                                                             

                                                                                                                              Robert Viana Leitão
                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                               

                                                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.