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  • Legislação [Lei Nº 351 de 30 de Abril de 2019]




LEI Nº 351/2019

 

    DISPÕE SOBRE REESTRUTURA DA ZONA URBANA DE MULUNGU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei Reestrutura a ZONA URBANA (ZU) do Município de Mulungu, a partir do PONTO ZERO, qual seja a Praça Coletor Bezerra Borges, coordenadas PPS: 4º18'18.60"S38º59'44.2"0, até os Limites que se descrevem a seguir:

        NORTE- Coordenada GPS: 4º17'39.33"S, 38"59'41.50”0 — Espólio do Sr. José Eudes Campos;
        DISTANCIA: 1.500m do Ponto Zero.

        LIMITES: Estrada do Sítio João Lopes, no Espólio do Sr. José Eudes Campos


        SUL- Coordenada GPS: 4º 18'41.50”S, 39º00"45.67"-Estrada para a Vila Zé Paulo-CE 065.

        DISTANCIA: 2.200m do Ponto Zero.

        LIMITES: Entroncamento da Estrada da Vila Zé Paulo com a Estrada CE 065, no Sítio São Gonçalo. a 120m do Campo de Futebol da localidade Couros.

         

        LESTE: Coordenada GPS 4º 18'35.99”S. 38º59'25.74”0-Sítio Espatódea, após a ETE-CAGECE.

        DISTÂNCIA: 800m do Ponto Zero.

        LIMITES: Sítio Espatódea, logo após a Estação de Tratamento de Esgoto da CAGECE.

         

        OESTE: Coordenada GPS 4º 1800.91ºS 39º00'38.35"0- Sítio Lorena-Entrada do Bom Lugar.

        DISTÂNCIA: 1.900m do Ponto Zero.

        LIMITES: Sítio Lorena no Entroncamento da Comunidade do Bom Lugar.

         

          Art. 2º.   

          As áreas abrangentes são as descritas abaixo:

          NORDESTE: A localidade de Madeiros, estrada CE 065, na altura da placa da ZONA URBANA, depois da última casa dos Madeiros, sentido Baturité, dali até o Sítio Cavaco.

          NOROESTE: Todo o Conjunto PE. Pedrosa de baixo e de cima, limitando-se a estrado Conjunto-Flamengo.

          SUDESTE: Baixa do Fórum-Sítio Espetos, Sítio Petrópolis e toda extensão de Guritiba.

           

            Art. 3º.   

            A maior distância de Limite da Zona Urbana é de 2.200 metros do MARCO ZERO e a menor distância de Limite da Zona Urbana é de 700 metros.

             

              Art. 4º.   

              Também faz parte da Zona Urbana qualquer residência ou empreendimento localizado até 300m de distancia em linha reta da CE 065 em todo u seu percurso dentro do Município de Mulungu-CE, bem como a Sede dos Distritos do Município de Mulungu.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Nº 240/2014 de 28 de Fevereiro de 2014.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUN ICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 30 DE ABRIL DE 2019.

                   

                    Robert Viana Leitão

                    Prefeito Municipal

                     

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