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  • Legislação [Lei Nº 345 de 29 de Junho de 2018]




LEI Nº 345/2018

 

    CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        FICA concedido a partir de 01 de Julho de 2018, reposição salarial de 5% (cinco inteiros por cento), objetivando o restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro dos salários às seguintes categorias de Servidores Concursados: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, MOTORISTAS E TECNICO DE ENFERMAGEM.

         

          O restabelecimento do Equilíbrio Financeiro dos salários e cargos integrantes do artigo 1º, não alcançará os Servidores Contratados Temporariamente.

           

            Art. 2º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 29 DE JUNHO DE 2018.

                 

                Robert Viana Leitão

                Prefeito Municipal

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