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- Legislação [Lei Nº 342 de 29 de Junho de 2018]
LEI Nº 342/2018
EMENTA: ALTERA A LEI 309/2017 ATUALIZANDO O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criado o Cargo em comissão de Supervisor de Monitoramento e Controle da Execução Programa Bolsa Família, com a Simbologia: SMCE/PBF-1, vinculado a Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, alterando o anexo III da Lei Municipal Nº 309/2017 de 25/08/2017.
Somente poderão ser nomeados para o Cargo, profissionais de nível superior, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos — NOB/SUAS, em vigor.
A remuneração do Cargo será de R$ 2.170,35 (Dois mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos), idêntica ao valor pago ao Assistente Social, no âmbito do Município de Mulungu.
Fica criado o Cargo em Comissão de Supervisor de Vigilância Socioassistencial com a Simbologia: SVS-1, vinculado a Coordenadoria de Gestão de SUAS, alterando o Anexo III da Lei nº 309/2017 de 25/08/2017.
Somente poderão ser nomeados para o cargo, profissionais de nível superior, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos — NOB/SUAS, em vigor.
A remuneração do cargo será de R$ 2.170,35 (Dois mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos), idêntica ao valor pago ao Assistente Social, no âmbito do Município de Mulungu.
Fica criado o cargo em comissão de Diretor Administrativo Financeiro com a Simbologia: DAF-2, vinculado diretamente ao Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS.
A remuneração do Cargo será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo composto de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais) de representação e R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) de vencimento.
A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta do vencimento básico e gratificação de representação.
O Núcleo de Administração e Finanças fica vinculado ao Diretor Administrativo Financeiro.
Fica criado o Cargo em comissão de Gerente do Núcleo de Acompanhamento da Primeira Infância com Simbologia: GNA/PI-2, vinculado à Coordenadoria de Programas e Projetos.
A remuneração do Cargo será idêntica à dos demais Cargos de Gerência de Núcleo existentes na Estrutura Administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS.