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  • Legislação [Lei Nº 342 de 29 de Junho de 2018]




LEI Nº 342/2018

 

    EMENTA: ALTERA A LEI 309/2017 ATUALIZANDO O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Cargo em comissão de Supervisor de Monitoramento e Controle da Execução Programa Bolsa Família, com a Simbologia: SMCE/PBF-1, vinculado a Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, alterando o anexo III da Lei Municipal Nº 309/2017 de 25/08/2017.

         

          Somente poderão ser nomeados para o Cargo, profissionais de nível superior, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos — NOB/SUAS, em vigor.

           

            A remuneração do Cargo será de R$ 2.170,35 (Dois mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos), idêntica ao valor pago ao Assistente Social, no âmbito do Município de Mulungu.

             

              Art. 2º.   

              Fica criado o Cargo em Comissão de Supervisor de Vigilância Socioassistencial com a Simbologia: SVS-1, vinculado a Coordenadoria de Gestão de SUAS, alterando o Anexo III da Lei nº 309/2017 de 25/08/2017.

               

                Somente poderão ser nomeados para o cargo, profissionais de nível superior, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos — NOB/SUAS, em vigor.

                 

                  A remuneração do cargo será de R$ 2.170,35 (Dois mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos), idêntica ao valor pago ao Assistente Social, no âmbito do Município de Mulungu.

                   

                    Art. 3º.   

                    Fica criado o cargo em comissão de Diretor Administrativo Financeiro com a Simbologia: DAF-2, vinculado diretamente ao Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS.

                     

                      A remuneração do Cargo será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo composto de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais) de representação e R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) de vencimento.

                       

                        A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta do vencimento básico e gratificação de representação.

                         

                          Art. 4º.   

                          O Núcleo de Administração e Finanças fica vinculado ao Diretor Administrativo Financeiro.

                           

                            Art. 5º.   

                            Fica criado o Cargo em comissão de Gerente do Núcleo de Acompanhamento da Primeira Infância com Simbologia: GNA/PI-2, vinculado à Coordenadoria de Programas e Projetos.

                             

                              A remuneração do Cargo será idêntica à dos demais Cargos de Gerência de Núcleo existentes na Estrutura Administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS.

                               

                                Art. 6º.   

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo alterado o Organograma a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS, conforme Anexo I desta Lei.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 29 DE JUNHO DE 2018.

                                   

                                  Robert Viana Leitão

                                  Prefeito Municipal

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