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  • Legislação [Lei Nº 338 de 4 de Junho de 2018]




LEI Nº 338/2018

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", o Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador José Djamylson Oliveira Martins, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        As Escolas e Creches Municipais deverão realizar cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros.

         

          Art. 2º.   

          Os cursos deverão ser ministrados por Entidades especializadas, preferencialmente com participação de profissionais do Corpo de Bombeiros e/ou do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

           

            Os cursos serão de periodicidade anual e devem ser feitos por todos os funcionários das Escolas e Creches.

             

              Art. 3º.   

              As Escolas Municipais e Creches deverão manter em suas dependências material de atendimento necessário a proteção de auxilio em primeiros socorros.

               

                Art. 4º.   

                Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.

                 

                  Art. 5º.   

                  As despesas decorrentes com a Sanção e Promulgação desta Lei correrão a conta da verba Orçamentaria Própria.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE JUNHO DE 2018.

                       

                      Robert Viana Leitão

                      Prefeito Municipal

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