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  • Legislação [Lei Nº 331 de 7 de Maio de 2018]




LEI Nº 331/2018

 

    DEFINE CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS DE ALTO CUSTO, E DA FARMÁCIA BÁSICA, BEM COMO DE CADEIRAS DE RODAS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS VITAMINICOS E ALIMENTARES.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ.
      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei define CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS DE ALTO CUSTO, E DA FARMÁCIA BÁSICA, BEM COMO DE CADEIRAS DE RODAS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS VITAMINICOS E ALIMENTARES.

         

          Art. 2º.   

          FICA autorizada a Prefeitura Municipal de Mulungu, através da Secretaria de Saúde, a adquirir medicamentos especiais, manipulados, de alto custo e dá Farmácia Básica, bem como cadeiras de rodas, suplementos e complementos vitamínicos e alimentares.

           

            Art. 3º.   

            A aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, é necessária, tendo em vista que ocorre atraso na entrega de alguns medicamentos que compõe a lista dos medicamentos pactuados através do PPI-Programação Pactuada Integrada (Convênio com o Gov. do Estado).

             

              Art. 4º.   

              Terão direito a recebimento dos medicamentos especiais, manipulados, de alto custo e da Farmácia Básica, bem como de cadeiras de rodas, complementos e suplementos vitamínicos e alimentares, todas as pessoas comprovadamente carentes através de cadastro ativo nos Programas Sociais dos Governos, Federal e Estadual.

               

                Também terão o mesmo direito àquelas pessoas que não são comprovadamente carentes, mas que estão em situação de dificuldade financeira devido ao tratamento de Saúde, comprovado por laudo de Assistente Social do Município.
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Art. 5º.   

                  Ficam revogadas as disposições em contrario.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 07 DE MAIO DE 2018

                       

                      Robert Viana Leitão

                      Prefeito Municipal

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