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- Legislação [Lei Nº 6 de 15 de Junho de 1993]
Lei nº 6, de 15 de junho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos Professores Hora-Aula de acordo com o grau de instrução e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a 2º parte do anexo I da Lei nº 002/93 de 26 de março de 1993
Anexo I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a diferenciar o reajuste dos vencimentos dos Professores Hora-Aula, considerando o Grau de Instrução, obedecendo a seguinte ordem:
Professores com Licenciatura Plena;
Professores com Licenciatura Curta; e,
Professores com 2º Grau/4º Normal.