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- Legislação [Lei Nº 330 de 7 de Maio de 2018]
LEI Nº330/2018
EMENTA: DEFINE E AUTORIZA O LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CAMPINHO DA SESPORTE, INVESTIMENTO ANUNCIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ EM VISITA AO MUNICIPIO DE MULUNGU, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei define e autoriza o local para Implantação do Campinho da SESPORTE- Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, investimento anunciado pelo Governador do Estado do Ceará em visita ao Município de Mulungu no dia 16 de Fevereiro de 2018, e dá outras providencias.
FICA autorizada a Prefeitura Municipal de Mulungu, a doar, emprestar, ceder, transferir, outorgar ou conceder terrenos de propriedade do Município de Mulungu ao Governo do Estado do Ceará ou ao Governo Federal, para implantação de melhorias neste Município.
Fica autorizada a construção do Campinho da SESPORTE, no terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu, localizado na Rua Francisco Ubirajara Araújo Bezerra, projeto padrão e execução direta do Governo do Estado do Ceará, conhecido como Sítio Veneza, na Zona Urbana do Município de Mulungu.