Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 323 de 11 de Dezembro de 2017]
LEI 323/2017
"AUTORIZA A EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MACIÇO DE BATURITE - CEIMAB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
Eu, Robert Leitdo Viana, Prefeito Municipal de Mulungu-CE, fago saber a todos os habitantes deste Municipio que a Camara Municipal de Vereadores "APROVOU" e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Revoga a Lei Municipal N2 255/2015 que autorizou o Municipio de Mulungu a participar do Consoércio Intermunicipal de Energia e lluminagdo Publica do Macigo de Baturité — CEIMAB, tornando sem efeito o Protocolo de Intenções para o Municipio de Mulungu.
A retirada do Ente Consorciado Municipio de Mulungu sustenta-se no Decreto Federal Nº 6.017/07 que Regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005, que dispde sobre normas gerais de contratagio de Consorcios Publicos, em seu CAPITULO IV - DA RETIRADA E DA EXCLUSAO DE ENTE CONSORCIADO - Seção I, Art. 24. Nenhum ente da Federagdo poderd ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.
O Municipio de Mulungu fica impossibilitado de repassar quaisquer valores ao Consorcio Intermunicipal de Energia e lluminação Publica do Macigo de Baturité — CEIMAB após a publicagdo desta Lei, excluindo desta regra os valores que por ventura sejam devidos pelo Municipio referente a repasses não efetuados na época de vigéncia do contrato de rateio.