• Início
  • Legislação [Lei Nº 323 de 11 de Dezembro de 2017]




LEI 323/2017

 

    "AUTORIZA A EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MACIÇO DE BATURITE - CEIMAB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

     

      Eu, Robert Leitdo Viana, Prefeito Municipal de Mulungu-CE, fago saber a todos os habitantes deste Municipio que a Camara Municipal de Vereadores "APROVOU" e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Revoga a Lei Municipal N2 255/2015 que autorizou o Municipio de Mulungu a participar do Consoércio Intermunicipal de Energia e lluminagdo Publica do Macigo de Baturité — CEIMAB, tornando sem efeito o Protocolo de Intenções para o Municipio de Mulungu.

         

          Art. 2º.   

          A retirada do Ente Consorciado Municipio de Mulungu sustenta-se no Decreto Federal Nº 6.017/07 que Regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005, que dispde sobre normas gerais de contratagio de Consorcios Publicos, em seu CAPITULO IV - DA RETIRADA E DA EXCLUSAO DE ENTE CONSORCIADO - Seção I, Art. 24. Nenhum ente da Federagdo poderd ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.

           

           

            Art. 3º.   

            O Municipio de Mulungu fica impossibilitado de repassar quaisquer valores ao Consorcio Intermunicipal de Energia e lluminação Publica do Macigo de Baturité — CEIMAB após a publicagdo desta Lei, excluindo desta regra os valores que por ventura sejam devidos pelo Municipio referente a repasses não efetuados na época de vigéncia do contrato de rateio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogandose as disposi¢des em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

                 

                  ROBERT VIANA LEITÃO

                  Prefeito Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.