Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 321 de 30 de Outubro de 2017]
LEI 321/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MULUNGU-CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, CONSOLIDANDO A PROGRMAÇÃO FISCAL E A SEGURIDADE SOCIAL BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mulungu-CE, para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público: e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a estes vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de Mulungu-CE, para o exercício financeiro de 2018, fica estimada em R$ 39.378.616,00 (Trinta e Nove Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei, será realizada com o produto da arrecadação de Tributos Municipais, Contribuições, e de outras Receitas Correntes e de Capital, transferências de outras fontes, previstas na Legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 10000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 35.332.482.00 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.481.500,00 |
| 1200. 00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 267.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 215.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 18.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 30.840.723,00 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 2.210.250,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITA DE CAPITAL | R$ | 7.295.574,00 |
| 2100.00.00.00 | Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferência de Capital | R$ | 7.795.090,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.500.484,00 |
| 2700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -3.249.044,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS | …................................. | R$ |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de Mulungu-CE, para o Exercício financeiro de 2018, fica fixada em R$ 39.378.616,00 (Trinta e Nove Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 30.346.366,00 (Trinta milhões trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais).
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 9.032.250,00 (Nove milhões trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresentará por Órgãos o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.200.000.00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.033.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 1.820.000,00 |
| 04 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 16.815.522,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 6.203.705,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 2.992.000,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.855.969,00 |
| 08 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 906.000,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.980.500,00 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 571.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 39.378.616,00.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIA
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.200.000.00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.033.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 1.820.000,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 16.815.522,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.885.500,00 |
| 0403 | Fundo de Manut.e Desen. Da Educação Básica-FUNDEB | R$ | 8.823.522,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 1.353.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 4.850.750,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | R$ | 1.223.000,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.484.000,00 |
| 0603 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | R$ | 85.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 200.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.855.969,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 906.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.980.500,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 571.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 39.378.616,00.
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes, Executivo e Legislativo, poderá nos termos do Art.7º da Lei Federal Nº 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco por cento) do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando atividades insuficientes à execução, da seguinte forma: (REDAÇÃO DADA PELA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2017 DE 24/10/2017, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU).
Pelo Superávit Financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Pelo Excesso de Arrecadação, conforme inciso Il do § 1º e §§ 3º e 4º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Pela Anulação de Dotação, conforme inciso Ill do § 1º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64, e,
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos do Art.5º, III, b, da Lei Federal Nº 4.320/64.
O limite autorizado no caput do Artigo anterior, não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a transferir dotações de um Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD Quadro de Detalhamento de Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA A CÂMARA
Até o dia 20 de Janeiro de 2018, mediante DECRETO EXECUTIVO, será definido com exatidão o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Mulungu, nos termos do Artigo 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no Art.6º. da Instrução Normativa Nº 02/2000, no extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará-TCM-CE, a Receita a ser considerada como base de calculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsidio de Vereador, corresponde a Receita Tributária de arrecadação de imposto municipais, taxas de contribuição de melhoria, somadas as transferências previstas no 8 5º do Art.153 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
DO ORÇAMENTO ANALITICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2017, contendo o QDD-Quadro do Detalhamento da Despesa por elemento de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá adotar parâmetros para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da Execução Orçamentária, Operações de Créditos, nas espécies, limites e condições estabelecidas com Resolução do Senado Federal, e na Legislação Federal pertinente, em especial na Lei Complementar Nº 101-LRF.
A programação constante dos Anexos desta Lei Municipal, deriva da Proposta do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021.
Os Projetos e Atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos a programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 nele se incorporam, ficando entendida como revisão de Planejamento Governamental.