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  • Legislação [Lei Nº 321 de 30 de Outubro de 2017]




LEI 321/2017

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MULUNGU-CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, CONSOLIDANDO A PROGRMAÇÃO FISCAL E A SEGURIDADE SOCIAL BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mulungu-CE, para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público: e

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a estes vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades pelo Poder Público.

               

                ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL

                 

                   

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.   

                      A RECEITA total do Município de Mulungu-CE, para o exercício financeiro de 2018, fica estimada em R$ 39.378.616,00 (Trinta e Nove Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei, será realizada com o produto da arrecadação de Tributos Municipais, Contribuições, e de outras Receitas Correntes e de Capital, transferências de outras fontes, previstas na Legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        10000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$35.332.482.00
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$1.481.500,00
                        1200. 00.00.00Receita de ContribuiçõesR$267.000,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$215.000,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$18.000,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$30.840.723,00
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$2.210.250,00
                        2000.00.00.00RECEITA DE CAPITALR$7.295.574,00
                        2100.00.00.00Operação de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$0,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferência de CapitalR$7.795.090,00
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$3.500.484,00
                        2700.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$ -3.249.044,00

                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS

                        ….................................R$ 

                         

                         

                          FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.   

                              A DESPESA total do Município de Mulungu-CE, para o Exercício financeiro de 2018, fica fixada em R$ 39.378.616,00 (Trinta e Nove Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 30.346.366,00 (Trinta milhões trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais).

                                 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 9.032.250,00 (Nove milhões trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresentará por Órgãos o seguinte desdobramento:

                                      01Câmara Municipal de MulunguR$1.200.000.00
                                      02Gabinete do PrefeitoR$1.033.000,00
                                      03Secretaria de Administração e FinançasR$1.820.000,00
                                      04Secretaria Municipal de EducaçãoR$16.815.522,00
                                      05Secretaria de SaúdeR$6.203.705,00
                                      06Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialR$2.992.000,00
                                      07Secretaria de InfraestruturaR$5.855.969,00
                                      08Secretaria de Desenvolvimento AgropecuárioR$906.000,00
                                      09Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$1.980.500,00
                                      10Secretaria de Meio AmbienteR$571.000,00

                                      TOTAL DA DESPESA FIXADA                                               R$ 39.378.616,00.

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIA

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Câmara Municipal de MulunguR$1.200.000.00
                                          0201Gabinete do PrefeitoR$1.033.000,00
                                          0301Secretaria de Administração e FinançasR$1.820.000,00
                                          0401Secretaria Municipal de EducaçãoR$16.815.522,00
                                          0402Fundo Municipal de EducaçãoR$1.885.500,00
                                          0403Fundo de Manut.e Desen. Da Educação Básica-FUNDEBR$8.823.522,00
                                          0501Secretaria de SaúdeR$1.353.000,00
                                          0502Fundo Municipal de SaúdeR$4.850.750,00
                                          0601Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialR$1.223.000,00
                                          0602Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.484.000,00
                                          0603Fundo Municipal da Criança e do AdolescenteR$85.000,00
                                          0604Fundo Municipal de Habitação de Interesse SocialR$200.000,00
                                          0701Secretaria de InfraestruturaR$5.855.969,00
                                          0801Secretaria de Desenvolvimento AgropecuárioR$906.000,00
                                          0901Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$1.980.500,00
                                          1001Secretaria de Meio AmbienteR$571.000,00

                                          TOTAL DA DESPESA FIXADA                                                         R$           39.378.616,00.

                                           

                                            DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL

                                             

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes, Executivo e Legislativo, poderá nos termos do Art.7º da Lei Federal Nº 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco por cento) do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando atividades insuficientes à execução, da seguinte forma: (REDAÇÃO DADA PELA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2017 DE 24/10/2017, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU).

                                                 

                                                  Pelo Superávit Financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.

                                                   

                                                    Pelo Excesso de Arrecadação, conforme inciso Il do § 1º e §§ 3º e 4º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.

                                                     

                                                     

                                                      Pela Anulação de Dotação, conforme inciso Ill do § 1º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64, e,

                                                       

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos do Art.5º, III, b, da Lei Federal Nº 4.320/64.

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          O limite autorizado no caput do Artigo anterior, não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a transferir dotações de um Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD Quadro de Detalhamento de Despesa.

                                                           

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA A CÂMARA

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Até o dia 20 de Janeiro de 2018, mediante DECRETO EXECUTIVO, será definido com exatidão o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Mulungu, nos termos do Artigo 29-A da Constituição Federal.

                                                               

                                                                Conforme definição contida no Art.6º. da Instrução Normativa Nº 02/2000, no extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará-TCM-CE, a Receita a ser considerada como base de calculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsidio de Vereador, corresponde a Receita Tributária de arrecadação de imposto municipais, taxas de contribuição de melhoria, somadas as transferências previstas no 8 5º do Art.153 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                 

                                                                  DO ORÇAMENTO ANALITICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                                   

                                                                    Art. 10.   

                                                                    O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2017, contendo o QDD-Quadro do Detalhamento da Despesa por elemento de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.

                                                                     

                                                                      Art. 11.   

                                                                      O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá adotar parâmetros para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                       

                                                                        Art. 12.   

                                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da Execução Orçamentária, Operações de Créditos, nas espécies, limites e condições estabelecidas com Resolução do Senado Federal, e na Legislação Federal pertinente, em especial na Lei Complementar Nº 101-LRF.

                                                                         

                                                                          Art. 13.   

                                                                          A programação constante dos Anexos desta Lei Municipal, deriva da Proposta do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021.

                                                                           

                                                                            Art. 14.   

                                                                            Os Projetos e Atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos a programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 nele se incorporam, ficando entendida como revisão de Planejamento Governamental.

                                                                             

                                                                              Art. 15.   

                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                                                               

                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 30 DE OUTUBRO DE 2017.

                                                                                 

                                                                                  Robert Viana Leitão

                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                   

                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.