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- Legislação [Lei Nº 5 de 15 de Junho de 1993]
Lei nº 5, de 15 de junho de 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais, proporcional ao salário mínimo, de acordo com a carga horária, na forma do anexo I e aos professores do Colégio Municipal de acordo com o anexo III, partes integrantes deste projeto;
Fica o Poder Executivo autorizado ainda a reajustar os salários dos demais servidores de acordo com o anexo II, na forma dos percentuais alí constantes;
Fica fixado o salário família em Cr$ 241.718,13 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e dezoito cruzeiros e treze centavos);
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício financeiro de 1993, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei;
Paço de Prefeitura Municipal de Mulungu, em 15 de junho de 1993.
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 005/93
| TELEFONISTAS | 01 S.M |
| CHEFE DO P.S DA TELECEARÁ | 02 S.M |
| SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | 01 S.M |
| AGENTE DE SAÚDE | 01 S.M |
| SECRETÁRIA DO COLÉGIO MUNICIPAL | 01 S.M |
| SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE | 02 S.M |
| AGENTE PEDAGÓGICO | 01 S.M |
S.M Leia-se Salário Mínimo
ANEXO II DA LEI Nº 05/93
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRAS | 170% |
| VÍGIAS NOTURNOS | 100% |
| VÍGIAS ZELADORES | 100% |
| ELETRICISTAS. | 170% |
| MÚSICOS | 170% |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 150% |
| REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I | 170% |
| REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II | 170% |
| PROFESSOR(a) POLIVALENTE I | 170% |
| PROFESSOR(a) POLIVALENTE II | 170% |
| MOTORISTAS EM DISPONIBILIDADE. | 100% |
ANEXO III DA LEI Nº 005/93
| PROFESSORES COlá LICENCIATURA PLENA NO 2º GRAU | Cr$ 45.000,00 | 200% |
| PROFESSORES COlá LICENCIATURA PLENA NO 1º GRAU | Cr$ 40.000,00 | 233% |
| PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NO 2º GRAU | Cr$ 35.000,00 | 135% |
| PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NO 1º GRAU | Cr$ 30.000,00 | 150% |
| PROFESSORES COM 2º GRAU/4º NORMAL NO 2º GRAU | Cr$ 25.000,00 | 108% |
| PROFESSORES COM 2º GRAU/4º NORMAL NO 1º GRAU | Cr$ 20.000,00 | 100% |