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  • Legislação [Lei Nº 319 de 16 de Outubro de 2017]




LEI 319/2017

 

    DISPÕE SOBRE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei institui incentivo para a doação voluntária de SANGUE.

         

          Art. 2º.   

          Para efeito desta Lei é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente realizar pelo menos 03 (três) doações, no caso de homens e 02 (duas) no caso de mulheres, no período de 12 (doze) meses antecedentes a data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta Lei. 

           

            O doador de SANGUE deve cumprir com todos os requisitos definidos em regulamento para ser apto à doação.

             

              O Órgão que realizar a coleta de SANGUE doado deverá emitir um Certificado de Doação Voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade, CPF, data de doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas.

               

                Art. 3º.   

                O doador de SANGUE fica ISENTO do pagamento de:

                 

                  Taxa de inscrição em Concurso Público para provimento de cargo ou empregos públicos efetivos ou temporários da Administração Pública Municipal, bem como de suas autarquias, fundações, empresas publicas e sociedade de economia mista.

                   

                    Taxa de inscrição em concursos vestibulares públicos, para ingresso nas instituições federais, estaduais ou municipais de ensino;

                     

                      Taxa de exames de provas para registros em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional, desde que tais entidades autorizem previamente tal isenção como forma de parceria no incentivo a doação de SANGUE.

                       

                        20% (vinte por cento) de desconto do valor total do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, estando este imposto em seu nome e, conforme apresentação do doador de SANGUE de documento do Órgão responsável pela doação, e que cumprir com os limites máximos de doação, tanto para homens como para mulheres durante o ano, e ainda conforme o que determina o Art.2º do Caput, e o 82º da presente Lei.

                         

                          Art. 4º.   

                          O doador de SANGUE que for Funcionário Público Municipal das Esferas dos Poderes, Executivo e Legislativo do Município de Mulungu-CE, terá 02 (dois) dias de folga de seu trabalho para cada doação no ano em que o mesmo se submeter, sem prejuízo para seus vencimentos.

                           

                            Art. 5º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE OUTUBRO DE 2017

                               

                                Robert Viana Leitão

                                Prefeito Municipal

                                 

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