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- Legislação [Lei Nº 312 de 25 de Agosto de 2017]
LEI Nº 312/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável — CMDS, do Município de Mulungu, órgão colegiado gestor do desenvolvimento sustentável, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretária do Desenvolvimento Agropecuário.
São competências do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável -CMDS:
O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;
A execução, o monitoramento e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável;
A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução;
A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Municipal;
A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, voltadas para o Desenvolvimento Sustentável;
A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público;
A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no município;
A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas;
A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações.
A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município;
O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS;
A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável;
Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local;
O estimulo a participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de organizações representativas de mulheres e jovens.
O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e o exercício do mandato de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato.
O CMDS será composto por 8 (oito) conselheiros titulares com seus respectivos suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Integram o CMDS representando a sociedade civil, 04 (quatro) conselheiros dentre: representantes de entidades da sociedade civil organizada, tais como, Sindicato de Trabalhadores Rurais; Associações Comunitárias; Federações de Associações; como também; cidadãos participantes de movimentos da agricultura familiar, Igreja de diversos credos, comerciantes, estudantes e munícipes inseridos em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.
O Poder Público Municipal indicará seus 04 (quatro) representantes dentre: representantes da secretaria do Desenvolvimento Agropecuário; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Gabinete do Prefeito e Secretaria da Educação.
Os membros da sociedade civil serão eleitos democraticamente.
O Executivo Municipal fornecerá informações, condições técnicas e materiais necessários para o CMDS cumprir suas atribuições.
O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento, no prazo de 60 dias após a publicação desta Lei.