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- Legislação [Lei Nº 304 de 3 de Julho de 2017]
LEI Nº 304/2017
DEFINE A REMUNERAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE fago saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Os serviços prestados por profissionais de SAÚDE a seguir indicados serão remunerados no âmbito do Município de Mulungu, da seguinte forma:
| ESPECIFICAÇÃO | JORNADA | PERÍODO | REMUNERAÇÃO |
| Plantão Médico-Clinico Geral | 12 Horas | Segunda Sexta | R$ 800,00 |
| Plantdo Médico-Clinico Geral | 12 Horas | Sábado e Domingo | R$ 940,00 |
| Plantão Médico-Clinico Geral | 12 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo. | R$ 1.600,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 12 Horas | Segunda a Domingo | R$ 200,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 24 Horas | Segunda a Domingo | R$ 350,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 12 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo | R$ 220,00 |
| Plantão Enfermagem-Nível Superior | 24 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo | R$ 380,00 |
| Plantão Técnico — Enfermagem-Nível Médio | 12 Horas | Segunda a Domingo | R$ 65,00 |
| Plantão Técnico Enfermagem-Nivel Médio | 24 Horas | Segunda a Domingo | R$ 130,00 |
| Plantão — Técnico — Enfermagem-Nível Médio | 12 Horas | Carnaval, Natal e Ano Novo. | R$ 160,00 |
As remunerações descritas no Artigo anterior são valores brutos, sobre os quais incidirão encargos previdenciários e tributos sobre a renda e serviços de qualquer natureza.
Fica vedada a contratação em regime de plantão, aplicando-se a as remunerações definidas no Artigo 1° desta Lei, com base na remuneratória líquida.
Os valores constantes na tabela contida no Artigo 1° desta Lei, já incluem o adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno e horas extras, bem como deslocamentos, sendo, portanto, tais valores finais.