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  • Legislação [Lei Nº 303 de 13 de Junho de 2017]




LEI Nº 303/2017

 

    Abre Crédito Adicional Especial no vigente Orçamento da Despesa — Lei Municipal N° 286 de 04/11/2016 e dá outras providéncias.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N° 286 DE 04/11/2016, objetivando atender a implantação do PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS — “CRIANÇA FELIZ” no âmbito Municipal.

         

          Art. 2º.   

          Para registro contábil das despesas decorrentes do PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS — “CRIANÇA FELIZ” fica criada no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N° 286 DE 04/11/2016 a seguinte atividade:

          Órgão06 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
          Unidade01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social - FMAS  
          Função08 — Assisténcia Social  
          Subfunção243 — Assistência à Criança e ao Adolescente  
          Programa0815 — Assistência Social Geral  
          P.A.2.152 - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ  
           31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa CivilR$23.000,00
           3390.04.00 — Contratação por Tempo DeterminadoR$53.000,00
           3.3.90.14.00 - Diárias civisR$2.000,00
           3390.30.00 — Material de ConsumoR$2.000,00
           3390.32.00 — Material de Distribuição GratuitaR$5.000,00
           3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. FísicaR$5.000,00
           3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. JurídicaR$5.000,00
           FUNCIONAL PROÇRAMÁTICA: 12.02 — 08.243.0142.2.152 - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANCA FELIZ = R$ 95.000,00  
              

           

            Art. 3º.   

            Os recursos para fazerem face de abertura do crédito adicional especial de que tratam os Arts. 1° e 2º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N° 286 DE 04/11/2016, na data da edição do decreto autorizado no art. 1°.

             

              Art. 4º.   

              Aplica-se ao Crédito Adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 7° da LEI MUNICIPAL Nº 286 DE 04/11/2016 e suas alterações.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E JUNHO DE 2017.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    Prefeito Municipal

                     

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