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- Legislação [Lei Nº 302 de 17 de Maio de 2017]
LEI Nº 302/2017
DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
O Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica do Município de Mulungu-CE, fica definido em R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), retroativo a 12 de Janeiro de 2017.
Fica concedido reajuste salarial de R$ 5,00% (cinco inteiros por cento) aplicado sobre o salário-base atual dos Profissionais do Magistério da Educação Básica das seguintes classes:
Professor da Educação Básica-PEB I-Licenciatura Curta;
Professor da Educação Básica-PEB I-Licenciatura Plena;
Professor da Educação Básica-PEB I-Licenciatura Curta/Plena + Especialização;
O reajuste de que trata o caput deste artigo será retroativo a 1º de Janeiro de 2017.
O Poder Executivo pelo Órgão Municipal da Educação fica autorizado a contratar para jornada de trabalho adicional de até 100hs (Cem horas), docentes, ocupantes do cargo EFETIVO, para suprir as carências ocasionadas por licença em geral, afastamento que excedam o período de 30 (trinta) dias, ou para o exercício de direção e/ou atividades de suporte pedagógico.
Os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, lotados em Unidades Escolares de difícil acesso, entendido de tal forma como os percursos em estradas vicinal, superior a 02 km (dois quilômetros) da sede da Secretária de Educação do Município, farão jus ao auxílio transporte correspondente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu salário-base.
O auxílio transporte de que trata o caput deste artigo, não se aplica aos Profissionais do Magistério da Educação Básica lotados na E.E.F. MARIA AMELIA PONTES.
Fica Revogada a Lei Municipal Nº 122/2006 de 31/05/2006, que institui o novo Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional do Magistério-PCC/MAG.
Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicagdo desta Lei, para o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviar para apreciação e aprovado pela Câmara Municipal de Mulungu, Projeto de Lei Municipal instituindo novo Plano de Cargos e Carreira do Grupo Ocupacional do Magistério-PCC/MAG.