• Início
  • Legislação [Lei Nº 301 de 17 de Maio de 2017]




LEI Nº 301/2017

 

    FIXA O SALÁRIO MINIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CONCEDE REPOSIÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.   

        O Salário Mínimo no âmbito do Serviço Publico Municipal fixa fixado em R$ 937, 00 (Novecentos e trinta e sete reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,33 (trinta e um reais e trinta e três centavos), e o valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

           

            Art. 2º.   

            Fica concedido a partir de 1º de maio de 2017, reposição salarial de 6,00% (seis inteiros por cento), objetivando o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos salários às categorias a seguir indicadas:

             

              Cargos_do NIVEL MEDIO- Motorista — Agente Administrativo — Auxiliar de Farmácia — Agente Comunitário de Saúde — Agente de Endemias — Agente de Vigilância Epidemiológica — Auxiliar e Técnico de Enfermagem — Auxiliar de Laboratório — Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal — Eletricista — Fiscal de Obras- Monitor de Cultura e de Arte, e Fiscal do Meio Ambiente.

               

                Cargos do NIVEL SUPERIOR- Nutricionista — Dentista — Enfermeiro — Fisioterapeuta — Assistente Social — Farmacêutico e Bioquímico.

                 

                  O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos salários dos cargos integrantes do inciso Il do nível superior, não alcançará os servidores contratados temporariamente.

                   

                    Art. 3º.   

                    A remuneração e a jornada de trabalho do cargo de medico veterinário ficam equiparadas ao cargo de Enfermeiro do PSF, a partir de 1º de maio de 2017.

                     

                      Quando o médico Veterinário for lotado na Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, sera o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal-SIM, incluindo o Matadouro Público.

                       

                        Quando o médico Veterinário for lotado na Secretaria de Saúde, será o responsével Técnico pelo Sistema de Vigilância Sanitária do Município.

                         

                          O Médico Veterinário podera ser designado para exercer cumulativamente as atribuições dos §§ 1º e 2°, atendida a conveniência da Administração Municipal, até que se verifique nomeação ou designação de outro profissional.

                           

                            Art. 4º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 17 DE MAIO DE 2017.

                               

                                Robert Viana Leitão

                                Prefeito Municipal

                                 

                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.