Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 301 de 17 de Maio de 2017]
LEI Nº 301/2017
FIXA O SALÁRIO MINIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CONCEDE REPOSIÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
O Salário Mínimo no âmbito do Serviço Publico Municipal fixa fixado em R$ 937, 00 (Novecentos e trinta e sete reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,33 (trinta e um reais e trinta e três centavos), e o valor horário a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Fica concedido a partir de 1º de maio de 2017, reposição salarial de 6,00% (seis inteiros por cento), objetivando o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos salários às categorias a seguir indicadas:
Cargos_do NIVEL MEDIO- Motorista — Agente Administrativo — Auxiliar de Farmácia — Agente Comunitário de Saúde — Agente de Endemias — Agente de Vigilância Epidemiológica — Auxiliar e Técnico de Enfermagem — Auxiliar de Laboratório — Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal — Eletricista — Fiscal de Obras- Monitor de Cultura e de Arte, e Fiscal do Meio Ambiente.
Cargos do NIVEL SUPERIOR- Nutricionista — Dentista — Enfermeiro — Fisioterapeuta — Assistente Social — Farmacêutico e Bioquímico.
O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos salários dos cargos integrantes do inciso Il do nível superior, não alcançará os servidores contratados temporariamente.
A remuneração e a jornada de trabalho do cargo de medico veterinário ficam equiparadas ao cargo de Enfermeiro do PSF, a partir de 1º de maio de 2017.
Quando o médico Veterinário for lotado na Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, sera o responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal-SIM, incluindo o Matadouro Público.
Quando o médico Veterinário for lotado na Secretaria de Saúde, será o responsével Técnico pelo Sistema de Vigilância Sanitária do Município.
O Médico Veterinário podera ser designado para exercer cumulativamente as atribuições dos §§ 1º e 2°, atendida a conveniência da Administração Municipal, até que se verifique nomeação ou designação de outro profissional.