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- Legislação [Lei Nº 297 de 4 de Maio de 2017]
LEI N° 297/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL N° 286 DE 04/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N2 286 DE 04/11/2016, objetivando atender a IMPLANTAGAO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL E A MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA.
Para registro contábil das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 12 desta Lei, ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL Nº 286 DE 04/11/2016 as seguintes atividades:
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL:
| Órgão | 09 — SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO | ||
| Unidade | 01 — Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto. | ||
| Função | 27 — Desporto e Lazer | ||
| Subfunção | 812 — Desporto Comunitário | ||
| Programa | 2702 — Desporto Amador | ||
| P.A. | 2.104 - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL — PSTM | ||
Elementos de Despesas | 3390.04.00 — Contratação por Tempo Determinado | R$ | 25.000,00 |
| 3390.30.00 — Material de Consumo | R$ | 8.000,00 | |
| 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita | R$ | 5.000,00 | |
| 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física | R$ | 6.000,00 | |
| 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica | R$ | 6.000,00 | |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.01 — 27.812.2702.2.104 = R$ 50.000,00 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA:
| Orgão | 09 — SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO | ||
| Unidade | 01 — Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto. | ||
| Função | 13 — Cultura | ||
| Subfunção | 392 — Difusão Cultural | ||
| Programa | 1303 — Apoio as Atividades Culturais | ||
| P.A. | 2.105 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA | ||
| Elementos de Despesas | 3390.30.00 — Material de Consumo | R$ | 5.000,00 |
| 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física | R$ | 6.000,00 | |
| 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica | R$ | 6.000,00 | |
| 3390.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$ | 25.000,00 | |
| 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente | R$ | 8.000,00 | |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.01 — 13.392.1303.2.105 = R$ 50.000,00 |
Os recursos para fazerem face à abertura do Crédito Adicional Especial de que tratam os art. 1º e 2º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, IIl, da Lei Federal nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N2 286 DE 04/11/2016, na data da edição do Decreto autorizado no art. 1º.
Aplica-se ao Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execugdo orçamentária, o disposto no art. 72 da Lei Municipal N2 286 de 04/11/2016 e legislação correlata ou complementar relacionada.