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  • Legislação [Lei Nº 287 de 6 de Fevereiro de 2017]




LEI Nº 287/2017

 

    ABRE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL Nº 286 DE 04/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) no vigente Orçamento de Despesa — Lei Municipal Nº 286/2016 de 04/11/2016, objetivando dotar as Secretarias de Educação, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social, de recursos orçamentários para execução dos seguintes projetos/programas:

        • Merenda Escolar; Manutenção do Programa Saúde da Família — PSF;
        • Manutenção do Programa Saúde Bucal - SB;
        • Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade-MAC/FAEC
        • PAIF — Manutenção do PAIF;
        • Aprimoramento da Gestão do IGD/SUAS;
        • Gestão do Bolsa Família — EGD/PBF;
        • Ações de Vigilância Socioassisitêncial;
        • PBV- Manutenção dos Serv. De Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

         

          Art. 2º.   

          Para registro contábil das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, ficam criados no vigente Orçamento da Despesa — Lei Municipal Nº 286 de 04/11/2016, as seguintes dotações:

           

            Secretaria de Educação = R$ 200.00(,00 (duzentos mil reais):

            Órgão04 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
            Unidade01 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
            Função12— EDUCAÇÃO 
            Subfunção368 — EDUCAÇÃO BÁSICA 
            Programa1211 — MERENDA ESCOLAR 
            P.A.2.100- Merenda Escolar — PNAE — Géneros Alimenticios 
            Elemento de Despesa3390.30.00 — MateríaÍ de ConsumoR$ 140.000,00
            P.A.2.101 — Merenda Escolar — PNAE Agricultura Familiar 
            Elemento de Despesa3390.30.00 — Material de ConsumoR$ 60.000,00

             

              Secretaria de Saúde = R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte reais):

              Órgão05 — SECRETARIA DE SAUDE 
              Unidade01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
              Função10 — SAÚDE 
              Subfunção301 — Atenção Bésica 
              Programa1012 — Atenção Básica — PAB-FIXO 
              P.A.2.036— Manutenção do Programa Saúde da Familia - PSF 
              Elemento de Despesa3390.04.00 — Contratação porTempo DeterminadoR$ 460.000,00
              P.A.2.088 — Manutengdo do Programa de Saúde Bucal - SB 
              Elemento de Despesa3390.04.00 — Contratagdo por Tempo DeterminadoR$ 80.000,00
              P.A2.099 — Manutenção dos Programas de Atenção Básica 
              Elemento de Despesa3390.04.00 — Contratação por Tempo DeterminadoR$ 120.000,00
              Subfunção302— Assístência Hospitalar e Ambulatorial 
              Programa1007 — Atencdo de Média e Alta Complexidade 
              P.A.2.040 — Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade — MAC/FAEC 
              Elemento de Despesa3390.04.00 - Contratação por Tempo DeterminadoR$ 460.000,00

               

                Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social = R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)

                Órgão06 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
                Unidade01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
                Função08 — Assistência Social 
                Subfunção244 — Assistência Comunitária 
                Programa0801 — Programa de Atenção Integral as Famílias 
                P.A2.059 – PAIF — Manutençao do PAIF 
                Elemento de Despesa3190.04.00 - Contratação por Tempo DeternnnadoR$ 10.000,00
                 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens FixasR$ 25.000,00
                 3190.13.00 — Obrigações PatronaisR$ 3.000,00
                 3390.04.00 – Contratacio por Tempo DeterminadoR$ 10.000,00
                P.A.2.090 - Aprimeramento da Gestdo do IGD-SUAS 
                Elemento de Despesa3190.04.00 — Contratação por Tempo DeterminadoR$ 15.000,00
                 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens FixasR$ 15.000,00
                 3190.13.00 — Obrigações PatronaisR$ 5.000,00
                 3390.04.00 — Contratagdo por Tempo DeterminadoR$ 15.000,00
                Programa0812 — Cadastro de Programas Sociais 
                P.A.2.063 - Gestão do Bolsa Família — IGD/PBF 
                Elemento de Despesa3190.04.00 - Contratação por Tempo DeterminadoR$ 15.000,00
                 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens FixasR$ 15.000,00
                 3190.13.00 — Obrigações PatronaisR$ 5.000,00
                 3390.04.00 - Contratação por Tempo DeterminadoR$ 15.000,00
                Subfunção244 — Assisténicia Comunitária 
                Programa0815 — Assistência Social Geral 
                P.A.2,102 - Ações de Vigilância Socioassistencial 
                Elemento de Despesa3190.04.00 -- Contratação por Tempo DeterminadoR$ 5.000,00
                 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens FixasR$ 8.500,00
                 3190.13.00 — Obrigações PatronaisR$ 1.500,00
                 3390.04.00 - Contratação por Tempo DeterminadoR$ 5.000,00
                 3390.20.00 — Material de ConsumoRS 10.000,00
                Subfunção244 — Assisténcia Comunitdria 
                Programa0815 — Assisténcia Social Geral 
                P.A.2.103 — PBV – Manutenção dos Serv. de Convivência e Fortal. de Vínculos 
                Elemento de Despesa3190.04.00 - Contratagdo por Tempo DeterminadoR$ 15.000,00
                 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens FixasR$ 75.000,06
                 3190.13.00 — Obrigações PatronaisR$ 3.000,06
                 3390.04.00 — Contratação por Tempo DeterminadoR$ 35.000,00
                 3390.30.00 — Material de ConsumoR$ 10.000,00
                 3390.36.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa FísicaR$ 27.000,00
                 3390.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa JurídicaR$ 28.000,00
                 4490.52.00 — Equipamento e Material PermanenteR$ 5.000,00
                Órgão06 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
                Unidade04 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
                Função08 — Assistência Social 
                Subfunção122 — Administração Geral 
                Programa0815 — Assistência Social Geral 
                P.A.2.064 — Manutenção dos Conselhos 
                Elemento de Despesa3390.14.00 - DiáriasR$ 1.000,00
                 3390.33.00 — Passagens e Despesas com LocomoçãoR$ 3.000,00

                 

                  Art. 3º.   

                  Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1º e 22 desta Lei, serão oriundos da anulação parcial/total das dotações a seguir indicadas nos termos do art. 43, § 1º, III;

                   

                    Secretaria de Educação = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):

                    Órgão/Unidade0401 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME
                    Funcional Programática12.361,1205.1.001 = CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE ESCOLAS DO EF.
                    Elemento da Despesa4490.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
                    ValorR$ 200.000,00

                     

                      Secretaria de Saúde = R$ 1.120.000,G0 (um milhão, cento e vinte reais):

                      Órgão/Unidade0501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
                      Funcional Programática10.301.1012.2.039 — MANUTENGAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA — PSF
                      Elemento da Despesa3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                      ValorRS 370.000,00
                      Funcional Programática15.302.1007.2.040 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
                      Elemento da Despesa3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
                      ValorR$ 750.000,00
                        

                       

                        Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social = R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)

                        Órgão/Unidade0603 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
                        Funcional Programatica16.482.1601.1.041 — MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE HABITAÇÕES MUNICIPAIS
                        Elemento da Despesa4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
                        ValorR$ 180.000,00
                        Órgão/Unidade0604 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                        Funcional Programática08.122.0815.2.046 — APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA STDS
                        Elemento da Despesa190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
                        ValorR$ 69.000,00
                        Elemento da Despesa3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                        ValorR$ 30.000,00
                        Elemento da Despesa3190.13.00 –Obrigações Patronais
                        ValorR$ 40.000,00
                        Elemento da Despesa3390.39.00 — Outros Serv. de Terceiros —Pessoa Jurídica
                        ValorR$ 70.000,00

                         

                          Art. 4º.   

                          Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 286 de 04/11/2017 e legislação correlata ou complementar relacionada.

                           

                            Art. 5º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

                               

                                Robert Viana Leitão

                                Prefeito Municipal

                                 

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