Vigências
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- Legislação [Lei Nº 286 de 4 de Novembro de 2016]
Vigência a partir de 7 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 308, de 07 de agosto de 2017
LEI Nº 286/2016.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu-CE, para o exercício financeiro de 2017 da forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu-CE para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Mulungu, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º,8 1º da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 31.281.998,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Durante a execução orçamentária do exercício de 2017, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 31.281.998,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
| RESUMO POR ESFERA | ||
| Esfera do Orçamento | Receita | Despesa |
| Orçamento Fiscal | 21.448.724,00 | 21.448.724,00 |
Orçamento da Seguridade Social | 9.833.274,00 | 9.833.274,00 |
| Total | 31.281.998,00 | 31.281.998,00 |
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão
A discriminação da despesa constante dos anexos desta Lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I, Il e Ill do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do Art.72 da Lei Federal N2 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco) por cento do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio Orgamentdrio, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execugdo, da seguinte forma:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 308, de 07 de agosto de 2017.
Pelo superdvit financeiro, conforme inciso I do $ 12 e §§ 3º e 42 do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 308, de 07 de agosto de 2017.
Pelo excesso de arrecadagéo, conforme inciso II do $ 1º e §§ 32 e 42 do Art.43 da Lei Federal N2 4.320/64;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 308, de 07 de agosto de 2017.
Pela anulação de dotação, conforme início Il do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal N2 4.320/64, e;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 308, de 07 de agosto de 2017.
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art.52. 1, b, da Lei Complementar N2 101- Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Pardgrafo Unico- O Limite autorizado no caput deste artigo. Não serd onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD-Quadro de Detalhamento de Despesa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 308, de 07 de agosto de 2017.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso — IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN;
Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Observados os limites a que se referem os incisos de | a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas, na Lei, de Diretrizes Orçamentárias para 2017.