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- Legislação [Lei Nº 1 de 4 de Março de 1993]
Lei nº 1, de 04 de março de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da outras providências
O PREPEITO MUNICIPAL DE MULUNGO-CE
Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e senciono e promulgo e seguinte Lei
Fica o Poder Fxecutivo autorizado, em nome do município de Mulungu, contrat9r parcelamento de dívida para com o FGTS através da Caixa Econômica Federal, as forma da Resolução Nº 68, de 12.05.02, do Conselho curador do FGTS no valor de cr$ atualizado até fevireiro de 1993
Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executívo autorizado a utilizar parcelas do FPM Fundo de Pertícipeção Participação dos Municípios, duranto o prazo do vigência do parcelamento autorizado por esta Lei
Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelemento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantos do cumprimento desta Lei